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Ministério Público obtém decisão que determina reforço da vigilância contra dengue, chikungunya e zika em Sucupira

Vigilância Epidemiológica

JAVAN QUIXABEIRA
Por: JAVAN QUIXABEIRA Fonte: Dicom MPTO
18/08/2026 às 22h15 Atualizada em 18/08/2026 às 22h38
Ministério Público obtém decisão que determina reforço da vigilância contra dengue, chikungunya e zika em Sucupira
Em Sucupira, MPTO constatou que o serviço municipal permanecia estruturado apenas com um Agente de Combate às Endemias

A Prefeitura de Sucupira, no sul do estado, deverá adotar medidas para fortalecer a vigilância epidemiológica e o controle de vetores no município, com atenção especial à prevenção e ao combate à dengue, chikungunya e zika. A determinação da Justiça foi proferida em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO).

A ação teve origem no Inquérito Civil Público instaurado pela 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi para apurar as medidas adotadas pelo município no enfrentamento das arboviroses, como dengue, chikungunya e zika, doenças transmitidas por mosquitos.  

Conforme o promotor de Justiça Marcelo de Lima Nunes, após mais de dois anos de acompanhamento extrajudicial, persistiram deficiências na estrutura do serviço municipal, que contava com apenas um Agente de Combate às Endemias (ACE), sem apresentação de estudo técnico capaz de demonstrar que o efetivo seria suficiente para atender às necessidades do município.

Durante a apuração, a promotoria de Justiça também identificou falhas na comprovação da busca ativa de pacientes notificados com suspeita de arboviroses que não retornavam aos serviços de saúde para continuidade da investigação dos casos. "A decisão judicial reconheceu a necessidade de adoção de providências concretas e destacou que a proteção à saúde inclui medidas preventivas de vigilância epidemiológica e que cabe à administração municipal planejar, organizar e executar as ações necessárias nessa área", salientou o promotor de Justiça Marcelo de Lima Nunes, responsável pela ACP. 

Prazo de 30 dias

Entre as determinações, a Prefeitura de Sucupira deverá apresentar, no prazo de 30 dias, dimensionamento técnico do quadro de Agentes de Combate às Endemias. O estudo deverá considerar fatores como o número de imóveis, a extensão e as características do território, a divisão entre áreas urbanas e rurais, as condições de acessibilidade, a cobertura territorial alcançada e as demais atribuições desempenhadas pelos profissionais.

A partir desse levantamento, a gestão municipal deverá apresentar um cronograma concreto das providências necessárias para adequar o quadro de agentes. Caso seja constatada insuficiência no número de profissionais, deverão ser adotadas as medidas legalmente cabíveis para a admissão dos servidores necessários, inclusive por meio de processo seletivo público, conforme as regras previstas na Lei nº 11.350/2006.

A decisão não estabelece previamente uma quantidade específica de agentes. Conforme ressaltado pelo magistrado, caberá ao próprio município realizar o dimensionamento técnico e definir, de acordo com as características locais, o número necessário para garantir a adequada execução do serviço.

Busca ativa de pacientes

Outra determinação é a implementação e manutenção contínua da busca ativa de pacientes notificados com suspeita de dengue, chikungunya e zika que não retornarem espontaneamente para dar continuidade à investigação epidemiológica.

O município deverá adotar e registrar as providências destinadas à localização, ao acompanhamento e ao encerramento adequado desses casos, conforme as normas sanitárias aplicáveis.

Durante a apuração do MPTO, o Conselho Municipal de Saúde informou que pacientes notificados como casos suspeitos deixaram de retornar para a realização de exames e continuidade da investigação. Apesar de o município ter informado que realizava acompanhamento, não foram apresentados registros específicos de tentativas de contato, visitas domiciliares, convocações para exames ou outras medidas destinadas à localização desses pacientes.

Risco de disseminação das doenças

Na decisão, o magistrado considerou presente o risco de dano diante da necessidade de resposta rápida aos casos de dengue, chikungunya e zika. Segundo a decisão, a identificação dos casos, a investigação epidemiológica e a adoção de medidas para interromper a transmissão são fundamentais para a efetividade das políticas de prevenção.

Em caso de descumprimento injustificado das determinações, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 30 mil.

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