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Blogueiro de Vicentinho, Thiago Marasca é condenado a pagar R$ 53,2 mil de multa por divulgar pesquisa falsa

Sanção é a primeira de mérito contra dono de página que vem praticando reiterada disseminação de fake news nesta pré-campanha eleitoral; multa se estende a perfil parceiro na ilegalidade

JAVAN QUIXABEIRA
Por: JAVAN QUIXABEIRA Fonte: Redação | Notícia Tocantins
12/08/2026 às 23h33 Atualizada em 12/08/2026 às 23h45
Blogueiro de Vicentinho, Thiago Marasca é condenado a pagar R$ 53,2 mil de multa por divulgar pesquisa falsa
Blogueiro Thiago Marasca. Foto: Reprodução/Redes Sociais

Militante político declarado do candidato a governador Vicentinho Júnior (PSDB), o blogueiro Thiago Marasca, administrador da página “Direita Palmense”, foi condenado pelo TRE-TO (Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins) em decisão de mérito e terá de pagar uma multa de R$ 53,2 mil por divulgar pesquisa eleitoral falsa sobre a disputa para governador do Tocantins. A sondagem eleitoral mentirosa estava apresentada como do instituto nacional AtlasIntel e foi divulgada por meio de posts colaborativos do Instagram (collab).

A decisão judicial, expedida pela juíza Carolynne Souza de Macêdo Oliveira no início da noite desta quarta-feira, 12 de agosto, se estende aos perfis @jptvbr_oficial (também de responsabilidade de Marasca) e @interativopoliticoo.

Embora apresente o “Direita Palmense” como página de jornalismo e comunicação, o blogueiro vem atuando como um ativista a favor de Vicentinho e contra a candidata Professora Dorinha (União Brasil), inclusive adotando frequente disseminação de fake news e ataques opinativos. Alvo de várias outras ações, praticamente todas com a Justiça já tendo emitido liminares contrárias a Marasca - com determinação de retirada de conteúdo falso, manipulado ou distorcido -, o militante de Vicentinho pode voltar a ser punido duramente nos próximos dias, pois ao menos três processos estão prestes a ter novas decisões de mérito.


Sem registro no sistema


Na sentença desta quarta-feira, a magistrada ressaltou que a publicação continha “cenários quantitativos de intenção de voto, percentuais expressos em casas decimais, indicação nominal de possíveis candidaturas e atribuição expressa do levantamento ao instituto AtlasIntel”, elementos suficientes para conferir ao conteúdo aparência de pesquisa eleitoral. A juíza destacou ainda que os responsáveis não demonstraram a existência de qualquer registro correspondente no PesqEle (sistema oficial de registro de pesquisa eleitoral) e apontou “a materialidade da infração consistente na divulgação pública de conteúdo com aparência de pesquisa eleitoral sem prévio registro na Justiça Eleitoral”.

A tentativa de Marasca de afastar sua responsabilidade sob o argumento de que apenas teria retransmitido material produzido por terceiros também foi rejeitada. A decisão registra que o ilícito “não se restringe à realização da pesquisa, abrangendo também a sua divulgação pública” e cita jurisprudência do TSE nesse sentido. 

A AtlasIntel foi inocentada no caso por não ter culpa na divulgação.

Confira a decisão na íntegra em anexo.

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