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Ação do Ministério Público resulta na interdição parcial e em ordem para reformar Unidade Penal de Araguaína

Sistema Prisional

JAVAN QUIXABEIRA
Por: JAVAN QUIXABEIRA Fonte: Ascom/ MPTO
05/08/2026 às 15h24
Ação do Ministério Público resulta na interdição parcial e em ordem para reformar Unidade Penal de Araguaína

A Justiça acolheu pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou, na terça-feira, 4, a interdição parcial da Unidade Penal de Araguaína, antiga Casa de Prisão Provisória. O motivo principal é a superlotação do estabelecimento, que tem capacidade para 115 presos mas abriga 279, mais do que o dobro do limite.

A ação do MPTO aponta que uma cela projetada para sete ocupantes chega a contar com até 38 internos, fazendo com que detentos tenham que dormir no chão do banheiro, expostos a condições degradantes, como umidade e mau cheiro.

Além deste problema, é relatada a precariedade do presídio, que foi inaugurado em 1979 e apresenta graves problemas nas redes elétrica e hidráulica, instalações sanitárias destruídas e deficiências na iluminação e ventilação.

A insuficiência de profissionais também foi um dos fatores para a interdição parcial. A unidade possui apenas 36 policiais penais efetivos para administrar mais de 270 internos –  quadro que vem sendo remediado com a contratação de 25 servidores temporários e com a sobrecarga de plantões extraordinários.

As providências foram requeridas em ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Daniel José de Oliveira Almeida. A situação de precariedade é destacada como um agravante para o risco de rebeliões.

Medidas
A sentença proíbe o ingresso de novos presos até que a população carcerária seja readequada ao limite de 115 vagas e até que sejam restauradas as condições sanitárias. Também foi fixado o prazo de 15 dias para a transferência de todos os detentos oriundos de outros Estados para seus locais de origem.

Reforma e ampliação
A decisão estabeleceu ainda o prazo de 120 dias para a elaboração e execução do projeto de ampliação e reforma do prédio, prevendo a construção de, ao menos, quatro novas celas. Atualmente, a unidade tem apenas 12 celas.

Reforço no quadro de policiais penais
Foi determinado prazo de 30 dias para que o Estado revogue a cessão e determine o retorno imediato de todos os policiais penais da unidade que estejam cedidos a outros órgãos públicos, além da lotação de pelo menos três novos agentes no local.

Para cada medida, foram estabelecidas multas com valores diferentes para o eventual caso de descumprimento.

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