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Ônibus quebra na viagem? Saiba quais são os seus direitos como passageiro

Direitos Garantidos

JAVAN QUIXABEIRA
Por: JAVAN QUIXABEIRA Fonte: Comunicação DPE-TO
10/07/2026 às 07h27 Atualizada em 10/07/2026 às 07h34
Ônibus quebra na viagem? Saiba quais são os seus direitos como passageiro
O Nudecon é o Núcleo da Defensoria Pública do Tocantins que atua frente aos seus direitos como consumidor

O mês de férias está aí e, com ele, o planejamento das viagens. Mas você sabe quais são os seus direitos de consumidor caso o ônibus quebre no caminho? Para evitar dores de cabeça na estrada, o Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) esclarece quais são os seus direitos como passageiro e consumidor.

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De acordo com o Nudecon, paradas por motivo mecânicos do veículo ou até mesmo atrasos se configuram como defeito na prestação de serviço, conforme o Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), com isso, a empresa se torna responsável por sanar o problema, observando algumas condições. 

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Se o problema demorar mais de uma hora para ser solucionado, é dever da empresa realocar o passageiro em outro ônibus, ou empresa, que ofereça um serviço equivalente para o mesmo destino, se a(o) passageira(o) preferir essa alternativa.Caso seja da vontade da pessoa desistir da viagem, ela tem o direito de pedir o reembolso do valor da passagem. 

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Agora se o problema persistir por mais de três horas, seja por falha mecânica, defeito ou qualquer outro motivo de responsabilidade da empresa, o passageiro tem direito à alimentação e, se for necessário, hospedagem. 

O coordenador do Nudecon, defensor público Fabrício Dias Braga de Sousa, orienta que o passageiro deve exigir e guardar o bilhete da passagem, os comprovantes de despacho de bagagem e demais itens que ajudem a comprovar os transtornos sofridos. 

“Se possível registre em fotos ou vídeos a situação do ônibus quebrado e os horários exatos da interrupção e caso a empresa descumpra as normas e se recuse a prestar assistência amigável, o passageiro que se sentir lesado, pode buscar o auxílio da Defensoria Pública para garantir a devida reparação” destacou o Defensor Público.

Canais 

Além do suporte da Defensoria Pública, a passageira ou passageiro pode fazer sua reclamação diretamente pelos canais de atendimento da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por meio do telefone 166 ou pelo whatsapp (61) 99688-4306.

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