
O ex-prefeito de Goiatins, Vinicius Donnover, foi preso na manhã desta segunda-feira (29) durante uma ação da Polícia Civil no povoado Alto Lindo município de Goiatins, ele foi conduzido à Delegacia Regional de Araguaína e, posteriormente, encaminhado à unidade prisional para iniciar o cumprimento da pena de sete anos de reclusão em regime fechado. A ordem judicial decorre da unificação de duas condenações definitivas pelos crimes de corrupção passiva e corrupção ativa, ocasião em que o juízo também determinou a regressão de regime em razão da reincidência.
Após a prisão, a defesa técnica de Vinicius Donnover se manifestou com exclusividade à redação do Portal Notícia Tocantins, afirmando que foi surpreendida com a decisão que determinou o recolhimento do ex-prefeito ao sistema prisional e sustentando que adotará as medidas judiciais cabíveis para buscar a revisão da decisão.
Segundo os advogados, a prisão decorreu da unificação das penas de processos de 2018 e 2021, ocasião em que o juízo aplicou a regressão para o regime fechado em razão da reincidência. A defesa, entretanto, sustenta que a decisão contrariou dispositivos legais e entendimentos consolidados dos tribunais superiores, razão pela qual pretende adotar as medidas judiciais cabíveis para reverter a situação.
Para os defensores, houve ausência de fundamentação idônea para a imposição de um regime mais gravoso, motivo pelo qual entendem que Vinicius Donnover deve cumprir a pena em regime mais brando, conforme prevê a legislação aplicável ao caso.
Confira a nota da defesa na íntegra:
"A DEFESA TECNICA DE VINICIUS DONNOVER FOI SURPRENDIDO COM O RECOLHIMENTO EM RAZÃO DA SOMOATORIA DE SENTENÇAS EM UM PROCESSO DE 2018 E UM PROCESSO DE 2021, ONDE O JUIZO SOMOU AS PENAS E APLICOU REGRESSÃO DE REGIME EM RAZÃO DA REICIDENCIA E SEGUNDO A DEFEZA TECNICA O JUIZ VIOULOU DISPOSITIVO LEGAL E POSICIONAMENTOS DE TRIBUNAIS SUPERIORES SENDO NECESSERIO CIRRIRIGIR A INJUSTIÇA QUE LEVOU A PRISÃO ILEGAL QUE DEVE SER RELAXADA COM A COLOCAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PENA NO REGIME CORRETO MAIS BRANDO, UMA VEZ QUE FALTOU FUNDAMENTAÇÃO E MOTIVAÇÃO IDONIA PARA APLICAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO, A DEFEZA ACREDITA E CONFIA NA CORREÇÃO DA JUSTIÇA QUE SERÁ REALIZADA POR MEIOS LEGAIS."
Dra. Geisa Alves – OAB/TO 6.758
Wanderson Lopes – OAB/TO 13.578
(Matéria: Javan Quixabeira)