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Ministério Público recomenda criação de acolhimento institucional para crianças e adolescentes em seis municípios do Bico do Papagaio

Medida busca garantir proteção imediata em casos de urgência e evitar desamparo de crianças afastadas do convívio familiar

JAVAN QUIXABEIRA
Por: JAVAN QUIXABEIRA Fonte: Dicom MPTO
13/05/2026 às 19h42
Ministério Público recomenda criação de acolhimento institucional para crianças e adolescentes em seis municípios do Bico do Papagaio

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) recomendou que seis municípios da região do Bico do Papagaio adotem medidas para implantar serviços de acolhimento institucional destinados a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. 

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A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Saulo Vinhal da Costa e envolve os municípios de Tocantinópolis, Aguiarnópolis, Nazaré, Santa Terezinha do Tocantins, Palmeiras do Tocantins e Luzinópolis.

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A iniciativa surgiu após inspeções técnicas realizadas pelo MPTO identificarem que nenhum dos seis municípios possui serviço de acolhimento institucional, seja na modalidade abrigo institucional ou casa-lar.  A ausência dessa estrutura compromete a resposta do poder público em situações emergenciais, especialmente quando crianças e adolescentes precisam ser afastados imediatamente do convívio familiar por motivos de violência, negligência ou outras violações de direitos.

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Articulação entre municípios 

Os relatórios também identificaram dificuldades enfrentadas pelos municípios para manter o Serviço de Família Acolhedora, como limitações estruturais, falta de equipes técnicas e dificuldades para mobilizar famílias interessadas em participar do acolhimento. 

Por isso, a recomendação prevê que os municípios discutam soluções conjuntas e definam se o serviço será implantado individualmente ou de forma regionalizada.

Entre as medidas estabelecidas, estão a elaboração de estudos técnicos de viabilidade, definição de equipes multiprofissionais, previsão orçamentária e criação de protocolos emergenciais para garantir atendimento imediato até que a estrutura definitiva esteja em funcionamento.

Casa-lar

O documento também orienta que o acolhimento institucional priorize o modelo de “casa-lar”, considerado mais próximo da convivência familiar. Nesse formato, crianças e adolescentes vivem em pequenos grupos, acompanhados por cuidadores residentes e equipe técnica especializada, em ambiente semelhante a uma residência. 

Além da implantação do serviço, o MPTO reforçou a necessidade de integração entre assistência social, Conselhos Tutelares, rede de saúde, educação e sistema de justiça, para fortalecer a rede de proteção integral à infância e adolescência.


O prazo estabelecido para o início das atividades operacionais do serviço é de até 90 dias após o recebimento da recomendação. 

Em caso de descumprimento injustificado, medidas judiciais para assegurar a implementação da estrutura de acolhimento e a proteção dos direitos das crianças e adolescentes da comarca poderão ser adotadas.

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