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Governo do Tocantins alerta municípios sobre prazo final para prestação de contas do cofinanciamento dos Benefícios Eventuais 2023

Prazo final para os municípios protocolarem a prestação de contas na Setas é dia 10 de fevereiro

JAVAN QUIXABEIRA
Por: JAVAN QUIXABEIRA Fonte: Governo Tocantins
25/01/2024 às 14h21
Governo do Tocantins alerta municípios sobre prazo final para prestação de contas do cofinanciamento dos Benefícios Eventuais 2023
Estado participa do cofinanciamento dos Benefícios Eventuais repassando recursos aos municípios para o custeio da oferta

 

O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas), alerta e orienta os municípios sobre o prazo final para apresentar a prestação de contas do cofinanciamento dos Benefícios Eventuais no exercício de 2023.

O prazo final para os municípios entregarem a prestação de contas no protocolo da Setas, em Palmas, é 10 de fevereiro.

A gerência de Planejamento, Monitoramento e Avaliação da Setas analisa a documentação apresentada e, caso esteja tudo em ordem, o município estará apto a receber o recurso referente ao exercício 2024 do cofinanciamento dos Benefícios Eventuais.

A técnica da Setas, Lilian Praigida, destaca que “caso o município não faça a prestação de contas, ele ficará inapto ao recebimento do recurso, que deve ser usado para custear despesas com funeral, auxílio-natalidade e outras vulnerabilidades temporárias como alimentação e transporte para pessoas em situação de vulnerabilidade”.

A Setas já encaminhou ofício, por e-mail, aos 139 municípios tocantinenses alertando sobre o prazo e com as orientações necessárias sobre como fazer a prestação de contas. No caso de dúvidas, as técnicas da Setas orientam por telefone ou mensagem de texto.

A Portaria da Setas n° 76, que dispõe das orientações necessárias à prestação de contas, e seus anexos podem ser acessados por meio do link https://www.to.gov.br/setas/cofinanciamento-estadual-dos-beneficios-eventuais/4nwlhm24vmpm.

Benefícios Eventuais

Os Benefícios Eventuais visam ao atendimento imediato de necessidades humanas básicas decorrentes de contingências sociais, ou seja, situações inesperadas. Este benefício é ofertado pelo município e pelo Distrito Federal nas situações de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

O Estado participa do cofinanciamento dos Benefícios Eventuais repassando recursos aos municípios para o custeio da oferta.

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