Segunda, 31 de Agosto de 2026
22°C 42°C
Palmas, TO
Publicidade

Aleto aprova lei que institui regiões metropolitanas de Palmas, Araguaína e Gurupi

Projeto enviado pelo Executivo supera impasses jurídicos, atende ao Estatuto da Metrópole e estabelece bases para governança integrada entre municípios

JAVAN QUIXABEIRA
Por: JAVAN QUIXABEIRA Fonte: Redação | Noticia Tocantins
11/02/2026 às 20h32
Aleto aprova lei que institui regiões metropolitanas de Palmas, Araguaína e Gurupi

A Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) aprovou, nesta quarta-feira, 11, o Projeto de Lei Complementar nº 02/2026, que institui oficialmente as Regiões Metropolitanas de Palmas, Araguaína e Gurupi. A matéria foi apreciada após articulação institucional entre a Presidência da Casa e o Governo do Estado para superar questionamentos jurídicos que vinham impedindo a tramitação de propostas semelhantes.

Projetos anteriores sobre o tema haviam sido vetados por vício de iniciativa. Para evitar prejuízos aos municípios e garantir a constitucionalidade da norma, o governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) encaminhou novo texto à Aleto, que foi aprovado em plenário.

De acordo com o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Amélio Cayres (Republicanos), a criação das regiões metropolitanas atende a exigências legais que permitem aos municípios o acesso a recursos federais destinados por meio de bancadas parlamentares, cuja liberação depende da formalização dessas estruturas regionais.

A nova lei consolida o regime jurídico aplicável às três regiões, em conformidade com o Estatuto da Metrópole (Lei Federal nº 13.089/2015). O texto estabelece diretrizes para a governança interfederativa, a gestão compartilhada de políticas públicas e a criação dos Fundos Metropolitanos de Desenvolvimento.

A proposta foi elaborada a partir de estudos técnicos conduzidos pelo Poder Executivo e alinhada ao modelo territorial previsto no Plano Plurianual (PPA) 2024–2027, que divide o estado em macrorregiões norte, central e sul. A legislação também revoga normas complementares anteriores sobre o tema, promovendo uniformização e maior segurança jurídica.

No aspecto financeiro, a lei define diretrizes gerais para os Fundos Metropolitanos de Desenvolvimento, com previsão de receitas destinadas à execução de políticas públicas integradas. A regulamentação dos aspectos operacionais ficará a cargo de atos posteriores do chefe do Executivo.

Sanção

Ainda nesta quarta-feira, 11, o governador Wanderlei Barbosa sancionou a Lei Complementar nº 172/2026, que institui a Região Metropolitana de Araguaína e regulamenta as Regiões Metropolitanas de Palmas e Gurupi. A norma será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

Durante o anúncio, o governador destacou que a iniciativa é de competência do Poder Executivo, ressaltando que propostas anteriores apresentadas pelo Legislativo continham vícios de iniciativa, motivo pelo qual foram vetadas e substituídas pelo novo texto aprovado pela Aleto.

Composição das regiões

A Região Metropolitana de Palmas (RMP), com sede na Capital, reúne municípios das regiões do Vale do Araguaia, região central e Jalapão, incluindo Paraíso do Tocantins, Porto Nacional, Miracema, Tocantínia, Lagoa da Confusão, Mateiros e Ponte Alta do Tocantins, entre outros.

A Região Metropolitana de Araguaína (RMA), sediada em Araguaína, abrange municípios do Bico do Papagaio, norte e meio-norte do estado, como Tocantinópolis, Augustinópolis, Colinas do Tocantins, Guaraí, Pedro Afonso, Xambioá e Babaçulândia.

Já a Região Metropolitana de Gurupi (RMG), com sede em Gurupi, integra municípios das regiões sul e sudeste do Tocantins, incluindo Aliança do Tocantins, Formoso do Araguaia, Peixe, Dianópolis, Taguatinga, Arraias e Natividade, entre outros.

(Matéria; Javan Quixabeira)

>>Siga nosso perfil do instagram @noticia.tocantins

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Lenium - Criar site de notícias