
Um Projeto de Resolução que começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) propõe alterações no Regimento Interno da Casa com o objetivo de ampliar as competências dos presidentes das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). A matéria, de autoria do deputado Eduardo Mantoan (PSDB), foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) nesta terça-feira (10).
A proposta altera a Resolução nº 201/1997, que trata do Regimento Interno da Aleto, especificamente o artigo 55. O texto estabelece a competência do presidente de CPI para solicitar ao juízo criminal, em qualquer fase da investigação, a adoção de medidas cautelares consideradas necessárias, desde que existam indícios veementes da origem ilícita de bens.
Segundo o parlamentar, a iniciativa busca atualizar a legislação estadual para adequá-la às atuais demandas e instrumentos utilizados na condução de inquéritos. A proposta tem como base a Lei Federal nº 13.367/2016, que ampliou os mecanismos de investigação, permitindo, por exemplo, a solicitação de medidas cautelares como bloqueio de bens e a condução coercitiva — por oficial de justiça — de testemunhas intimadas que não compareçam sem justificativa.
As Comissões Parlamentares de Inquérito possuem previsão constitucional, conforme o artigo 58 da Constituição Federal, e detêm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, destinados à apuração de fato determinado e por prazo certo.
(Matéria: Javan Quixabeira)