
O Governo do Tocantins, por meio da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), publicou no Diário Oficial do Estado a Instrução Normativa nº 01, de 4 de fevereiro de 2026, que institui o Termo de Transferência Animal (TTA). O novo instrumento passa a ser utilizado para registrar transferências de saldo de animais entre produtores com explorações pecuárias situadas em uma mesma propriedade rural.
A medida tem como objetivo adequar a legislação estadual às normas do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que não permite a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) para regularização de saldos quando não há deslocamento físico dos animais dentro do mesmo estabelecimento rural.
Com a nova regulamentação, a transferência de saldo de animais cadastrados na Adapec somente poderá ser realizada por meio do TTA nos casos em que não exista movimentação. Já quando houver transporte dos animais, a regularização continuará sendo feita obrigatoriamente por meio da GTA.
A Instrução Normativa também define os custos do procedimento. Cada Termo de Transferência Animal terá o valor fixo de R$ 6 por documento, acrescido de R$ 1,50 por animal. Para produtores contribuintes do Fundo de Desenvolvimento Agropecuário do Tocantins (Fundeagro), o valor por animal será reduzido para R$ 0,90, mantendo-se o custo do documento.
O TTA poderá ser utilizado em diversas situações, como compra e venda de animais, herança ou partilha, doação em vida, divórcio, venda da propriedade rural com animais incluídos, mudança de titularidade da inscrição estadual, eventos pecuários realizados na própria propriedade, correção de erros cadastrais e transferências entre pessoas físicas ou jurídicas que explorem a atividade pecuária em um mesmo imóvel rural.
A normatização busca dar mais segurança jurídica ao produtor rural, organizar os registros oficiais e fortalecer o controle sanitário e administrativo da pecuária tocantinense.
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