
O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) denunciou quatro homens por desmatamento ilegal em Área de Preservação Permanente (APP) e em Reserva Legal no Assentamento PA Sítio, localizado na região de Buritirana, zona rural de Palmas. O caso envolve a destruição de vegetação nativa do Cerrado, um dos biomas mais ricos em biodiversidade e, ao mesmo tempo, entre os mais ameaçados do país.
Segundo a denúncia, os crimes ambientais teriam ocorrido em abril de 2018, quando os investigados atuaram de forma conjunta e organizada para a retirada ilegal de madeira. A prática teria sido realizada com o uso de motosserras e tratores, inclusive em áreas próximas a corpos d’água, onde o desmatamento é expressamente proibido pela legislação ambiental.
As áreas atingidas exercem papel fundamental na proteção dos recursos naturais, sendo responsáveis por evitar processos de erosão, assoreamento de rios e a perda da biodiversidade local. Laudo técnico elaborado pela perícia oficial confirmou a existência dos danos ambientais, e fotografias anexadas aos autos evidenciam os impactos causados ao ecossistema da região.
A investigação teve início a partir de denúncias anônimas recebidas pela Polícia Civil, que apontavam a exploração ilegal de madeira dentro do assentamento. Após diligências realizadas no local, os suspeitos foram identificados como responsáveis diretos pela prática reiterada do desmatamento.
As apurações também indicaram que a extração de madeira não se restringiu a uma única chácara, atingindo áreas comuns do assentamento destinadas à preservação ambiental, o que agrava a conduta sob o aspecto legal e ambiental.
Com base nas provas reunidas, o MPTO denunciou os investigados com fundamento no artigo 38 da Lei nº 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais, que tipifica a destruição ou o dano a floresta considerada de preservação permanente.
Além da responsabilização criminal, o Ministério Público, por meio do promotor de Justiça Rodrigo de Souza, requereu à Justiça a fixação de um valor mínimo para a reparação dos danos ambientais causados. A medida reforça o caráter não apenas punitivo, mas também reparador da atuação do órgão na defesa do meio ambiente e do patrimônio natural coletivo.