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Defensoria Pública destaca direito à alteração de nome e gênero no Dia da Visibilidade Trans

Procedimento pode ser feito diretamente em cartório, de forma gratuita, sem exigência de laudos ou cirurgias

JAVAN QUIXABEIRA
Por: JAVAN QUIXABEIRA Fonte: Ascom/MP-TO
29/01/2026 às 15h00
Defensoria Pública destaca direito à alteração de nome e gênero no Dia da Visibilidade Trans

No Dia Nacional da Visibilidade Trans, celebrado em 29 de janeiro, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) reforça a importância de um direito fundamental que impacta diretamente a dignidade e a cidadania de pessoas trans: a possibilidade de alteração do nome e do gênero no registro civil, garantindo que os documentos oficiais reflitam a identidade de cada pessoa.

A alteração consiste na modificação do nome e do marcador de gênero na certidão de nascimento e, consequentemente, em todos os demais documentos oficiais. Após a retificação, o nome e o gênero escolhidos passam a produzir efeitos legais plenos, devendo constar em registros como RG, CPF e demais documentos.

De acordo com o defensor público Fábio Monteiro dos Santos, o pedido deve ser realizado diretamente no Cartório de Registro Civil onde a certidão de nascimento foi lavrada. A judicialização só é necessária em caso de negativa administrativa por parte do cartório.

A Defensoria Pública orienta ainda que a alteração não precisa ser integral. A pessoa interessada pode optar por modificar apenas o nome ou apenas o gênero. Já a retificação para gênero não binário ou sem especificação depende de decisão judicial.

O procedimento pode ser gratuito para pessoas que comprovem não possuir condições financeiras de arcar com as taxas cartorárias e com os custos das certidões exigidas, especialmente quando o pedido é acompanhado pela Defensoria Pública.

Outro ponto fundamental destacado pela Instituição é que não podem ser exigidos laudos médicos, psicológicos, cirurgias ou tratamentos hormonais para a realização da alteração. Desde 2018, o Supremo Tribunal Federal reconhece que a autodeterminação da identidade de gênero é suficiente, entendimento que também está previsto em normas do Conselho Nacional de Justiça.

A Defensoria Pública reforça que homens trans, mulheres trans, pessoas não binárias, travestis, pessoas queer e todas aquelas que se reconhecem como pessoas trans têm assegurado, pela legislação brasileira, o direito à alteração do nome e do gênero no registro civil.

Mais informações sobre o procedimento e a documentação necessária estão disponíveis na cartilha informativa da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

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