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Ministério Público enquadra loteadora e Prefeitura por abandono do Jardim Alvorada

Bairro vive situação precária, e Ministério Público impõe prazos rígidos sob risco de ação judicial e responsabilização dos envolvidos

JAVAN QUIXABEIRA
Por: JAVAN QUIXABEIRA Fonte: Redação | Noticia Tocantins
29/01/2026 às 14h20
Ministério Público enquadra loteadora e Prefeitura por abandono do Jardim Alvorada

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) subiu o tom e expediu, nesta quarta-feira, 28, uma recomendação dura contra a empresa Nike Empreendimentos Imobiliários e a Prefeitura de Alvorada diante do cenário de abandono e precariedade no setor Jardim Alvorada. A situação da infraestrutura do bairro é considerada crítica e revela falhas graves tanto da loteadora quanto do poder público municipal.

De acordo com o MPTO, a responsabilidade direta pelas correções é da empresa responsável pelo loteamento, que deverá sanar todos os problemas estruturais existentes. Já a Prefeitura de Alvorada foi formalmente cobrada a cumprir seu dever legal de fiscalização, inclusive aplicando sanções administrativas caso a empresa descumpra suas obrigações.

A recomendação estabelece prazo de 30 dias para que a loteadora apresente um cronograma detalhado de obras e serviços, que deverão ser executados em até 90 dias. O descaso prolongado com a infraestrutura urbana foi classificado como inaceitável pelo órgão ministerial.

Entre as intervenções exigidas estão a recuperação completa do asfalto, com tapa-buracos e correção das irregularidades da malha viária, além da restauração dos sistemas de iluminação pública, drenagem das águas pluviais e abastecimento de água. O MP também determinou a implementação de um cronograma contínuo de limpeza e roçagem das áreas públicas e dos lotes desocupados que ainda pertencem à empresa.

Diante da gravidade da situação, o MPTO recomendou ainda a adoção de medidas emergenciais no prazo máximo de 60 dias, priorizando os pontos mais críticos do bairro, com tapa-buracos, reforço da iluminação e limpeza imediata de áreas públicas e terrenos baldios.

Tanto a empresa quanto a Prefeitura têm 30 dias para informar ao Ministério Público as providências adotadas. Caso a recomendação seja ignorada ou tratada com negligência, o promotor de Justiça André Felipe Santos Coelho poderá ajuizar ação civil pública, buscando a responsabilização dos envolvidos e a imposição de medidas judiciais mais severas.

O recado está dado: o abandono urbano não será mais tolerado.

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