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Defensoria Pública orienta: educação inclusiva é direito de crianças e adolescentes

Nudeca alerta que a recusa é crime e que custos da inclusão não podem ser repassados às famílias

JAVAN QUIXABEIRA
Por: JAVAN QUIXABEIRA Fonte: Redação | Noticia Tocantins
28/01/2026 às 09h38 Atualizada em 28/01/2026 às 09h52
Defensoria Pública orienta: educação inclusiva é direito de crianças e adolescentes
Foto: Ilustração.

O Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nudeca), da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), reforçou que a educação é um direito fundamental garantido a todas as pessoas, incluindo crianças e adolescentes com deficiência, devendo ser assegurado em igualdade de condições no sistema educacional.

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Segundo o Núcleo, a educação inclusiva é essencial para garantir igualdade de oportunidades, respeito às diferenças e o pleno desenvolvimento das crianças e adolescentes, além de promover dignidade, cidadania e a construção de uma sociedade mais justa e democrática.

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Entre os direitos assegurados pela legislação, está a matrícula obrigatória. Nenhuma escola, seja pública ou privada, pode recusar a matrícula de um estudante em razão de deficiência. A prática configura crime inafiançável, com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa, conforme previsto na Lei Federal nº 7.853/1989.

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A Defensoria Pública também destaca a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que determina a adoção de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis de ensino. A norma garante acessibilidade arquitetônica, adequação de mobiliário, comunicação acessível e práticas pedagógicas inclusivas.

Outro ponto enfatizado é que os custos da inclusão fazem parte do funcionamento regular da escola e não podem ser transferidos às famílias. A legislação assegura ainda, quando necessário, a disponibilização de profissionais de apoio escolar, responsáveis por auxiliar estudantes em atividades como alimentação, higiene, locomoção e comunicação, sem qualquer ônus para pais ou responsáveis.

Além disso, estudantes com deficiência têm direito ao Atendimento Educacional Especializado (AEE), que complementa o ensino regular por meio de recursos e estratégias voltados à eliminação de barreiras à aprendizagem, conforme previsto no Decreto nº 7.611/2011 e na própria Lei Brasileira de Inclusão.

O Nudeca também ressalta a obrigação das escolas em promover adaptações pedagógicas, como provas em Braille, uso de fontes ampliadas, tempo adicional para avaliações, linguagem simplificada e tecnologias assistivas, medidas consideradas fundamentais para garantir o acesso e a permanência do estudante no ambiente escolar.

Em casos de violação de direitos, como recusa de matrícula, cobranças indevidas ou negativa de adaptações, a orientação é que as famílias formalizem a situação por escrito, procurem a Secretaria de Educação, no caso de escolas públicas, e busquem atendimento junto à Defensoria Pública, quando preenchidos os critérios para assistência.

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