Cidades Fraude Eleitoral
MP Identifica Fraude Após Candidata de Lizarda Atuar em Campanha de Outro Município
Parecer aponta candidaturas fictícias, áudios válidos como prova e uso irregular de campanha para burlar legislação
17/11/2025 08h12 Atualizada há 9 meses
Por: JAVAN QUIXABEIRA Fonte: Redação/ Notícia Tocantins
Imagem do processo revela atuação de Lusiane na campanha de Palmas durante as eleições de 2024.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) concluiu, em parecer encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), que há fortes indícios de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de Lizarda, em 2024. A manifestação refere-se ao recurso interposto pela coligação “Para a Frente Lizarda” dentro de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura irregularidades na inscrição das candidatas Lusiane Nunes de Sousa e Rosimere Rocha Amaral, ambas apontadas como candidatas fictícias.

De acordo com o documento, a soma das circunstâncias analisadas demonstra que as candidaturas teriam sido registradas apenas para cumprir formalmente o mínimo de 30% de mulheres exigido pela legislação eleitoral, prática considerada fraude e espécie de abuso de poder.


Áudios e provas são válidos, decide o MP Eleitoral

A defesa das investigadas tentou impedir o uso de áudios anexados ao processo, alegando se tratar de provas ilícitas. No entanto, o Ministério Público Eleitoral destacou que as mensagens foram enviadas voluntariamente pelas próprias autoras dos áudios — e que, segundo entendimento recente do Tribunal Superior Eleitoral, esse tipo de prova é lícito.

O parecer frisa que as gravações confirmam declarações que reforçam a tese de candidatura fictícia, como quando uma das investigadas admite ter participado do pleito apenas para “cobrir a chapa” e afirma não ter realizado campanha no município.


Candidatura de Lusiane: trabalho em Palmas durante todo o período eleitoral

Para o MP Eleitoral, os indícios contra Lusiane Nunes são contundentes. Documentos mostram que, durante toda a campanha, ela trabalhava presencialmente em Palmas prestando serviço à equipe da então candidata à prefeitura daquela cidade, Janad Valcari — o que impossibilitaria sua participação efetiva na disputa em Lizarda.

Além disso:

Esses elementos, segundo o MP, formam um "conjunto robusto" que confirma o caráter fictício da candidatura.


Caso Rosimere: 1 voto e nenhum ato comprovado de campanha

A análise sobre a candidata Rosimere Rocha Amaral, conhecida como “Princesa”, também aponta indícios contundentes:

O MP considerou especialmente estranho o fato de o partido ter declarado a produção de 24 mil santinhos e 12 mil “praguinhas”, números totalmente desproporcionais ao tamanho do eleitorado de Lizarda, sem que qualquer material tenha sido comprovadamente distribuído.


Impacto e consequências

O Ministério Público Eleitoral afirma que o conjunto de provas demonstra que ambas as candidaturas foram utilizadas apenas para simular o cumprimento da cota de gênero, o que caracteriza fraude eleitoral. O parecer reforça que a jurisprudência do TSE prevê, para esse tipo de caso:

O TRE-TO deverá analisar o parecer e julgar o recurso.

(Matéria: Javan Quixabeira)

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