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Ministério Público aciona Justiça para garantir transporte escolar seguro em São Valério
Educação Precária
04/11/2025 18h48
Por: JAVAN QUIXABEIRA Fonte: Ascom/ MP-TO

O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da Promotoria de Justiça de Peixe, ingressou uma ação civil pública (ACP) contra o município de São Valério, requerendo a regularização imediata do transporte escolar.

A medida, proposta pelo promotor de Justiça Mateus Ribeiro dos Reis, foi motivada pela omissão do município diante de reiteradas notificações e recomendações para corrigir graves irregularidades na frota utilizada pelos estudantes da rede pública.

Segundo ele, uma vistoria técnica realizada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran-TO) em março deste ano, apontou que 100% dos veículos da frota foram considerados impróprios para o uso. 



Pedidos à Justiça

Na ação civil pública, o MPTO requer que a Justiça determine, em caráter liminar, que o município de São Valério:

Estudantes em risco

Os relatórios do Detran-TO, referentes às vistorias do primeiro e segundo semestres de 2025, apontam uma série de falhas graves: cintos de segurança danificados, ausência de extintores válidos, falta de tacógrafos, câmeras e monitores, além de motoristas sem curso especializado obrigatório ou com habilitação vencida.

Um dos casos mais críticos envolve uma van que faz a rota “Alvorada”, na zona rural. Segundo denúncias de pais de alunos, o veículo apresenta infiltrações no teto, estofamento rasgado e más condições de higiene, expondo crianças a riscos diários durante o trajeto escolar.



Omissão reiterada 

Diante da gravidade dos fatos, o MPTO expediu, em agosto de 2025, um ofício ao prefeito Wada Francyel Ferreira Trindade, concedendo um prazo de 10 dias para apresentar soluções. O município, no entanto, permaneceu inerte.

Sem resposta, o órgão emitiu nova recomendação em setembro, determinando a suspensão imediata dos veículos reprovados e a regularização da frota em até 30 dias.

Mais uma vez, o município não deu nenhuma resposta. 

"A manutenção de veículos inaptos e inseguros para a realização deste transporte caracteriza omissão administrativa grave, violando princípios da eficiência, moralidade e legalidade", afirma o promotor de Justiça Mateus Ribeiro na ação.