A ação itinerante realizada pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) na sexta-feira última, 22, em Santa Rita do Tocantins, cidade distante 130 km de Palmas, foi marcada pela solução de questões familiares, em especial de mulheres em busca de efetivar a maternidade.
Em um dos casos atendidos, duas mulheres buscaram ver reconhecida a maternidade de uma jovem de 20 anos. “A jovem é fruto do relacionamento homoafetivo entre as mães e, à época do seu nascimento ainda não era permitida a inclusão da dupla maternidade no registro civil, sendo a criança registrada tão somente em nome da mãe biológica. Durante a ação, as partes realizaram acordo extrajudicial para reconhecimento da maternidade socioafetiva da mãe ainda não incluída no registro”, conta a defensora pública que fez o atendimento, Kenia Martins Pimenta Fernandes.
Segundo a Defensora Pública, o acordo agora será submetido à homologação do Poder Judiciário a fim de que seja inserida, no registro de nascimento, a maternidade socioafetiva, conforme prevê o Provimento n.º 83/2019 do Conselho Nacional de Justiça.
Outro caso tem como origem uma situação de impedimento do exercício civil da maternidade que durou mais de 40 anos. “Uma mulher de mais de 60 anos foi impedida por seu então companheiro, de ver seu nome inserido no registro de nascimento de seus filhos. Segundo seus relatos, quando iniciou o relacionamento com o companheiro, ele ainda era casado civilmente e, ao efetuar o registro de nascimento dos três filhos do casal, a ex-esposa é quem foi declarada como mãe das crianças, violando o direito à maternidade da mãe biológica, que apesar de exercê-la socioafetivamente, jamais teve a satisfação de ver o próprio nome inserido no registro dos filhos”, descreveu Kênia Martins.
Conforme a Defensora Pública, é provável que esta situação tenha ocorrido em virtude das leis vigentes ao tempo dos registros de nascimento dos filhos do casal (todos anteriores à Constituição de 1988), que não permitiam o reconhecimento de filhos tidos como ilegítimos por serem concebidos fora do casamento.
Durante o atendimento, as duas mulheres envolvidas e os filhos firmaram acordo extrajudicial para desconstituição da maternidade equivocadamente no registro, e o reconhecimento da mãe biológica como verdadeira genitora dos filhos. O acordo aguarda a homologação do Poder Judiciário para modificação dos registros.
Defensoria Itinerante
“Os casos atendidos no Município de Santa Rita mostram a importância de que a Defensoria Pública continue a promover ações de cunho itinerante, na tentativa de fazer minorar situações cotidianas de violações de direitos experimentadas, sobretudo por mulheres, que por vezes vivem uma vida inteira suportando situações de opressão”, ressalta Kênia Martins.
Por meio do "Defensoria Itinerante", a Instituição presta atendimento jurídico a tocantinenses hipossuficientes que vivem em regiões com mais dificuldades de acesso a uma das unidades de atendimento da Instituição. Também são atendidas comunidades com menor viabilidade para o atendimento remoto (feito por ligação telefônica e/ou chamada de vídeo), a exemplo de povoados nas zonas rurais dos municípios.