A Justiça julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) e determinou que o Município de Tocantinía, a 74 km de Palmas, crie ou formalize convênio com alguma agência com o objetivo de regular e fiscalizar o serviço de fornecimento de água na cidade.
O Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Palmas e a 1ª Defensoria Pública Cível de Miracema estão acompanhando essa demanda desde 2019, quando instaurou Procedimento Preliminar com objetivo de apurar as irregularidades, seja pela má prestação de serviço, seja pela interrupção do abastecimento de água potável.
Na ACP, a Defensoria Pública apontou que a Política Nacional de Saneamento destaca a obrigatoriedade da regulação e fiscalização dos serviços, como condição de respaldo dos contratos de delegação da prestação dos serviços públicos. O que vem sendo descumprido pelo Município como destaca a Sentença.
“O requerido viola claramente a Política Nacional de Saneamento Básico, não cumprindo suas principais diretrizes, pois de acordo com a política nacional estabelecida para o tema, ou ente público cria uma agência reguladora ou firma convênio com uma já existente”.
Na Decisão, o juízo da 1ª Vara Cível de Miracema do Tocantins reforça que “a água é um bem essencial para a vida, e a ausência de uma agência reguladora causa prejuízos evidentes para a população de Tocantínia.”