No primeiro Tribunal do Júri do ano, realizado nesta segunda-feira (17/2) na comarca de Palmas, o Conselho de Sentença da 1ª Vara Criminal condenou José do Carmo Dias Reis, de 47 anos, pela morte de seu irmão, Moacir Dias Reis, enquanto a vítima dormia.
Conforme o processo, o réu jurou matar dois irmãos após um briga de família e acabou consumindo o crime contra Moacir Reis em julho de 2010, com golpes na cabeça utilizando um objeto contundente. O processo ficou suspenso até 2022, quando o réu foi encontrado e preso, possibilitando a tramitação do processo até a realização da sessão do júri popular.
No julgamento, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação de José do Carmo por crime praticado com emprego de meio cruel e com recurso que tornou impossível a defesa da vítima.
Responsável pela condução do julgamento, o juiz Cledson José Dias Nunes fixou a pena em 22 anos de reclusão, em regime fechado. O juiz também determinou a expedição imediata do cumprimento da pena, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a execução imediata de condenações do Tribunal do Júri.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
Sessões marcadas
Em fevereiro, a comarca de Palmas tem mais dois júris marcados. No dia 20, Pedro Vitor Alves Araújo será julgado pela morte Shardson Soares, a facadas, em abril de 2023. Já no dia 24, Jhonnata de Lima Cardoso vai a júri acusado da morte a tiros de Wesley Dias Carvalho, em junho de 2023.
Em março, está pautado para o dia 13 o julgamento do técnico de enfermagem Felipe de Jesus Magalhães, de 28 anos. Ele é acusado de matar a facadas a companheira Madalena dos Santos Marques, em novembro de 2023, no Jardim Aureny III.
Já no dia 5 de junho, Cleber Venâncio enfrentará novamente o Tribunal do Júri pelo assassinato do taxista Alan Kardec de Oliveira, em 10/1/2015, na porta de casa, enquanto a vítima trocava o pneu do carro. Em 2019 ele chegou a ser absolvido, mas em 2020 a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins decidiu, por maioria, cassar a decisão dos jurados e determinar novo julgamento.
| DATA | HORA | Nº DO PROCESSO | NOME DO RÉU |
| 14/02 | Reunião de abertura da temporada | ||
| 17/02 | 8h30 | 0000305-30.2014.8.27.2729 | JOSÉ DO CARMO DIAS REIS |
| 20/02 | 8h30 | 0023383-38.2023.827.2729 | PEDRO VÍTOR ALVES ARAÚJO |
| 24/02 | 8h30 | 0039931-41.2023.8.27.2729 | JHONNATA DE LIMA CARDOSO |
| 10/03 | Data reservada para Semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa (CNJ) | ||
| 13/03 | 8h30 | 0047935-67.2023.8.27.2729 | FELIPE DE JESUS MAGALHAES |
| 20/03 | 8h30 | 0044224-54.2023.827.2729 | EDERVAL FERREIRA DOS SANTOS MORAIS e MIKE COSMO DA SILVA |
| 27/03 | 8h30 | 0000894-70.2024.8.27.2729 | JOAO FRANCISCO MOTA DA SILVA |
| 03/04 | 8h30 | 0034403-26.2023.8.27.2729 | VALDERI DA SILVA FIALHO |
| 10/04 | 8h30 | 5006108-11.2011.827.2729 | IRANI ALVES DA CONCEIÇÃO |
| 24/04 | 8h30 | 5025554-29.2013.8.27.2729 | HUDSON SILVA DAS NEVES |
| 28/04 | Data reservada para novo júri de réu preso ou necessidade de redesignação de algum júri | ||
| 08/05 | 8h30 | 5041792-26.2013.8.27.2729 | DEUZIRENE RODRIGUES ALVES |
| 15/05 | 8h30 | 5041991-48.2013.8.27.2729 | AILTON ALVES DE SOUZA |
| 22/05 | 8h30 | 0048766-52.2022.8.27.2729 | RODOLFO BOSSONARO |
| 26/05 | Data reservada para novo júri de réu preso ou necessidade de redesignação de algum júri | ||
| 29/05 | 8h30 | 0033220-98.2015.827.2729 | EDIVANILDO ALVES RODRIGUES |
| 05/06 | 8h30 | 0011798-67.2015.827.2729 | CLEBER VENÂNCIO |
| 12/06 | 8h30 | 0002105-25.2016.827.2729 | JANILSON CIRILO FOLHA |
| 26/06 | 8h30 | 0006833-12.2016.827.2729 | MARCELO GOMES FURTADO e FRANCISCO FLAVIO RODRIGUES LIMA |
| 30/06 | Data reservada para novo júri de réu preso ou necessidade de redesignação de algum júri |
| O Tribunal do Júri |
| A pauta de julgamentos de um Tribunal do Júri inclui diversos casos de homicídio, com diferentes qualificadoras e agravantes, como motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima, feminicídio e crimes conexos, como organização criminosa, porte ilegal de arma de fogo e desobediência. Durante a sessão de julgamento, o juiz da Comarca preside os trabalhos, enquanto a acusação e a defesa apresentam suas teses e provas. Ao final, os jurados se reúnem em sala secreta para decidir se o réu é culpado ou inocente. A decisão é tomada por maioria de votos e é soberana, ou seja, não pode ser questionada quanto ao mérito. Após a decisão dos jurados, o juiz publica a sentença com o resultado e o tipo de pena a ser cumprida. A defesa pode apresentar recurso questionando o julgamento logo após a publicação da decisão. |