O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), por meio do Núcleo de Inteligência, deteve nesta segunda-feira, 21, o vendedor T.A.S., de 21 anos, suspeito de comercializar placas falsas de identificação veicular, em Palmas.
A equipe do Núcleo de Inteligência do Detran/TO iniciou a investigação das atividades do vendedor após receber uma denúncia anônima, que relatava a comercialização de placas falsas, em alto relevo, por meio do WhatsApp e Facebook. Em seguida, os agentes passaram a monitorar a movimentação de T.A.S. e conseguiram comprovar a venda das placas falsas.
O vendedor foi surpreendido próximo ao Camelôdromo, na Quadra 104 Sul, região central de Palmas, e conduzido à Delegacia Especializada de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores (DERFRVA), onde será instaurado inquérito policial.
Na delegacia, T.A.S. confessou a autoria da prática ilegal, embora tenha afirmado desconhecer que estava cometendo um crime. Como não foi pego em flagrante, o vendedor prestou depoimento e foi liberado para responder ao processo em liberdade. Ele relatou que adquiria as placas de uma empresa com sede no estado de São Paulo por cerca de R$ 70 e as revendia em Palmas por R$ 150.
As placas falsas são procuradas por pessoas que desejam evitar a exigência legal de submeter um veículo a uma nova vistoria ou para conferir aparente legalidade a veículos com restrições ou baixa junto ao Detran/TO. A baixa é obrigatória quando o veículo é retirado de circulação por ter sido desmontado, considerado irrecuperável, leiloado como sucata, sinistrado (sofrido acidente) com laudo de perda total ou vendido.
Penalidades
Tanto quem comercializa quanto quem utiliza placas falsificadas está cometendo crime. A nova legislação, que alterou o artigo nº 311 do Código Penal Brasileiro, em vigor a partir de 27 de abril, torna mais rigorosa a punição para adulteração de chassi e placas de veículos. Após as mudanças, aqueles que falsificarem a identificação ou receberem qualquer veículo automotor com placa adulterada estão sujeitos a uma pena de 4 a 8 anos de prisão, além de multa.
As novas diretrizes punem "quem adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, mantém em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expõe à venda ou de qualquer forma utiliza, em proveito próprio ou alheio, veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, semirreboque, suas combinações ou partes, com número de chassi ou monobloco, placa de identificação ou qualquer sinal identificador veicular que devesse saber estar adulterado ou remarcado".
Anteriormente, a pena para o crime de adulteração ou remarcação do número de chassi ou qualquer identificação de veículos era de 3 a 6 anos, além de multa. As novas regras também se aplicam a reboques, semirreboques, suas combinações e veículos elétricos.
Além de enquadrar a atividade irregular no artigo nº 311 do Código Penal Brasileiro, quem comercializa placas falsas também pode ser indiciado em pelo menos quatro crimes:
- Falsificação de Documentos (artigo nº 298 do Código Penal Brasileiro): Fabricar, vender ou utilizar documentos falsificados, como placas de identificação veicular falsas, pode ser considerado falsificação de documentos. A pena para esse crime pode variar, incluindo reclusão de até 5 anos, além de multa.
- Falsidade Ideológica (artigo nº 299): Caso a venda de placas falsas envolva a falsificação de documentos com o intuito de enganar terceiros, isso pode ser considerado falsidade ideológica. A pena para esse crime pode variar de 1 a 5 anos de prisão, além de multa.
- Estelionato (artigo nº 171): Se a venda das placas falsas for realizada com o intuito de obter vantagens financeiras ilícitas ou enganar alguém, isso pode configurar estelionato. A pena varia, podendo chegar a até 5 anos de prisão, além de multa.
- Uso de Documento Falso (artigo nº 304): Utilizar documento falso, como as placas de identificação veicular falsas, pode ser enquadrado nesse crime. A pena pode variar de 2 a 6 anos de prisão, além de multa.
As novas diretrizes tem como finalidade promover maior transparência, segurança e confiabilidade no segmento, através do aprofundamento do rigor nas penalidades relacionadas à falsificação de placas e documentos de veículos, bem como outras ações criminosas associadas a essas práticas. As normas em vigor visam a desencorajar atividades ilícitas, como roubo e furto de veículos, ao mesmo tempo em que garantem maior integridade das identificações veiculares, proporcionando um ambiente mais seguro tanto para os proprietários como para a sociedade.