JUSTIÇA Jovem Aprendiz 2025
Ministério Público discute expansão do Programa Jovem Aprendiz em reunião com a Renapsi
Jovem Aprendiz 2025.
13/01/2025 16h27
Por: JAVAN QUIXABEIRA Fonte: MP/TO
Alinhamento das ações do progama para o ano de 2025.

 

Na tarde desta sexta-feira, 10, o Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) realizou reunião estratégica para discutir os rumos do Programa Jovem Aprendiz em 2025. O objetivo principal da reunião foi alinhar as ações do programa para o ano de 2025, buscando as estratégias para sua expansão e o aprimoramento da iniciativa. 

O encontro contou com a presença do Promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior, acompanhado de Laidylaura Pereira de Araújo e Gabriela Haeffner, assessoras do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação (Caopije) do MPTO, e da assessora da área de Recursos Humanos do Ministério Público Luciele Marchezan, além de representantes da Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração (Renapsi).

O programa, regulamentado pelo Ato da Procuradoria-Geral de Justiça nº 47/2023, busca proporcionar a primeira oportunidade de emprego a jovens tocantinenses, promovendo sua inclusão no mercado de trabalho e o desenvolvimento de habilidades socioprofissionais.

Quem pode participar

O Ato PGJ nº 47/2023 estabelece as diretrizes para a contratação de aprendizes, com foco na formação cidadã e na qualificação profissional. O programa prioriza jovens com idades entre 14 e 18 anos incompletos, cursando no mínimo o 5º ano do ensino fundamental em escola pública do Tocantins (com exceção para aprendizes com deficiência).

Os jovens precisam atender critérios, como: baixa renda familiar, egressos ou em cumprimento de medida socioeducativa, inseridos em programas de acolhimento, egressos do trabalho infantil, imigrantes, refugiados, indígenas ou oriundos de comunidades tradicionais, além de transgêneros e transexuais. 

Fundamentação legal

A ação do MPTO é fundamentada em dispositivos da Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Resolução CNMP nº 218/2020, que garantem a aprendizagem como um direito e um meio de promover a inserção no mercado de trabalho, especialmente para aqueles que enfrentam barreiras sociais e econômicas.

 

A seleção, capacitação e encaminhamento dos jovens são realizados pela Renapsi, parceira do MPTO na iniciativa.