O Ministério Público de Contas do Estado do Tocantins emitiu, no último dia 6 de março de 2024, um parecer recomendando a rejeição das contas consolidadas da Prefeitura de Guaraí, referentes ao exercício financeiro de 2021. O parecer foi emitido após análise técnica que apontou diversas irregularidades contábeis na administração de Maria de Fátima Coelho Nunes, prefeita do município naquele período.
De acordo com o parecer nº 550/2024-PROCD, as análises revelaram sérias inconsistências, incluindo a execução de despesas de exercícios anteriores no montante de R$ 9.111,00 que não foram devidamente registradas. Esse e outros problemas contábeis resultaram em discrepâncias nos valores reportados para o superávit orçamentário e financeiro, além de irregularidades na demonstração das variações patrimoniais.
O relatório da Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal (COACF) identificou que o superávit orçamentário do exercício deveria ser de R$ 6.973.259,80, ao invés do valor originalmente reportado. Além disso, as aquisições de bens móveis, imóveis e intangíveis não condiziam com os totais das liquidações, apresentando uma diferença de R$ 269.474,27.
O Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador Zailon Miranda Labre Rodrigues, também destacou que a administração municipal não respondeu adequadamente aos alertas emitidos em um acompanhamento de gestão anterior (Processo nº 1003/2021). Essa falta de resposta adequada às recomendações técnicas foi um fator chave para a recomendação de rejeição das contas.
Agora, o parecer será encaminhado para a Câmara Municipal de Guaraí, que deverá julgar as contas de Maria de Fátima Coelho Nunes que ainda é a atual prefeita de Guaraí. A Lei Estadual nº 1.284/2001 exige que a Câmara informe o resultado do julgamento ao Tribunal de Contas.
As contas dos prefeitos, após serem analisadas pelos tribunais de contas estaduais, são submetidas à aprovação final das Câmaras de Vereadores. Embora a análise inicial forneça uma avaliação técnica, a decisão dos vereadores frequentemente reflete considerações políticas, influenciada por alianças partidárias e dinâmicas locais. Em casos de gestão financeira comprovadamente danosa e intencional, os prefeitos podem ser declarados inelegíveis por um período de até 8 anos, demonstrando o poder significativo que os vereadores detêm sobre a carreira política dos gestores municipais.
Esta decisão do Ministério Público de Contas é um lembrete importante sobre a necessidade de transparência e rigor na gestão dos recursos públicos, assim como a importância do cumprimento das normas contábeis aplicáveis ao setor público.
Através do link abaixo você pode ter acesso ao e-contas e a toda movimentação do processo, o parecer é o "evento" 16.