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Reforma Tributária: 86% das notas fiscais destacam a CBS
Segundo Receita, 67% dos estabelecimentos obrigados informam tributo
09/10/2026 18h36
Por: JAVAN QUIXABEIRA Fonte: Agência Brasil

Cerca de 86% das notas fiscais emitidas por empresas obrigadas pela Reforma Tributária a destacar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) cumpriram essa determinação nos últimos 30 dias, informou nesta sexta-feira (9) a Receita Federal.

Segundo o levantamento, foram emitidos no período 3,7 bilhões de notas com a informação do tributo, enquanto 600 milhões não traziam essa especificação.

Na prática, isso significa que quase nove em cada dez notas fiscais desse grupo estão sendo preenchidas com o destaque da nova contribuição, criada pela reforma para substituir impostos anteriores .

Os dados constam do painel de Registro de Operações de Consumo (ROC) da Receita Federal . A atualização, publicada em 8 de outubro de 2026, considera documentos emitidos até as 23h59 de 7 de outubro.

O painel público permite acompanhar a evolução dos destaques da CBS e observar como os contribuintes estão avançando na adaptação ao novo sistema tributário.

Dois terços já se adaptaram

O levantamento também mostra o avanço da adequação entre os estabelecimentos emissores. No período analisado, 1.275.356 de empresas obrigadas emitiram documentos fiscais.

Desse total:

O indicador considera tanto quem já incorporou o destaque em todas as emissões quanto quem ainda está em processo de adaptação.

As empresas optantes pelo Simples Nacional não são obrigadas a destacar a CBS em 2026 e, por isso, não entram nesse cálculo.

Transporte e varejo lideram

O nível de adequação varia conforme o tipo de documento fiscal. Os dados da Receita Federal mostram que os setores de transporte, comunicação e varejo apresentam percentuais distintos de emissores que já informam a CBS.

Confira os resultados por tipo de documento:

Os percentuais consideram os estabelecimentos que já destacam a CBS em todas ou em parte das notas emitidas.

Como funciona a transição

A CBS faz parte do novo modelo de tributação sobre o consumo criado pela reforma tributária. Ela integra, junto com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a substituição gradual de tributos atualmente cobrados sobre bens e serviços.

O cronograma previsto estabelece diferentes etapas para a implantação do sistema:

Os prazos estão previstos na Constituição e não podem ser alterados por decisão administrativa da Receita Federal ou do Comitê Gestor do IBS (CGIBS).

O que as empresas devem fazer

As obrigações relacionadas à CBS e ao IBS estão definidas nos regulamentos dos tributos e em atos conjuntos da Receita Federal e do CGIBS.

Os órgãos orientam empresas e demais contribuintes a planejar as mudanças necessárias de acordo com suas operações e a preparar sistemas e processos para atender às exigências dentro dos prazos estabelecidos.

Entre os principais pontos de atenção estão: