Nove meses de escuridão devem chegar ao fim na Avenida Dioga Ribeiro, em Alvorada. Após ação do Ministério Público do Tocantins (MPTO), uma decisão liminar da Justiça determinou que a gestão municipal recomponha a fiação e restabeleça a iluminação pública em toda a extensão residencial da via, no prazo de 45 dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$500.
A atuação da Promotoria de Justiça de Alvorada teve origem em procedimento instaurado após denúncia de uma moradora da avenida. Nos elementos apresentados pelo promotor de Justiça André Felipe Santos Coelho, a falta de iluminação aumentou a insegurança na região, com registro de furto residencial e aglomeração noturna relacionada ao uso e tráfico de entorpecentes nas proximidades das moradias.
O furto da fiação ocorreu em dezembro de 2025 e foi registrado em Boletim de Ocorrência. Antes do ajuizamento da Ação, o Ministério Público expediu recomendação administrativa que concedeu 30 dias para que a Prefeitura de Alvorada estabelecesse o serviço, sem que a medida fosse atendida.
Responsabilidade municipal
Durante a apuração, o executivo municipal alegou que a avenida está inserida no contexto das obras de duplicação da BR-153 e que a futura transferência da área para a concessionária Ecovias do Araguaia afastaria sua responsabilidade pela manutenção.
A Energisa informou que atua na arrecadação da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP/COSIP), cabendo a Prefeitura de Alvorada a operação e manutenção do sistema. A Ecovias também informou que a iluminação existente pertence ao acervo municipal.
A decisão judicial destacou que a futura atuação da concessionária não afasta a responsabilidade atual da gestão municipal pelo serviço. Para o magistrado, o furto da fiação não justifica a permanência da população sem iluminação por período tão prolongado.
Prazo para cumprimento
A Prefeitura de Alvorada alegou ainda que havia iniciado procedimento administrativo para aquisição dos materiais e pediu prazo de 90 dias para executar o serviço. O Poder Judiciário, porém, considerou que não foram apresentados documentos capazes de comprovar o avanço da contratação.
A decisão também considerou caracterizado o risco à população pela permanência da via em escuridão e destacou que a iluminação pública é serviço de interesse local, cuja prestação compete à gestão da Prefeitura.
Além do restabelecimento da iluminação, a Prefeitura de Alvorada deverá apresentar, em 15 dias, relatório documentado sobre o andamento das tratativas para regularização patrimonial da via junto à Ecovias do Araguaia.