Após mais de 90 autuações da Polícia Militar, a Prefeitura de Alvorada deverá adotar medidas para estruturar e efetivar a fiscalização contra a poluição sonora urbana. A decisão da Justiça, desta quarta-feira, 3, atende a pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e estabelece prazos para que a gestão municipal coloque em funcionamento a estrutura de fiscalização de posturas e controle de ruídos.
A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pela promotoria de Justiça de Alvorada após reiteradas denúncias de moradores sobre ruídos excessivos provocados por som automotivo, motocicletas com escapamentos adulterados e atividades sonoras abusivas em estabelecimentos comerciais e vias públicas. As reclamações centram-se principalmente nos bairros Centro, Jardim Alvorada, Santa Ângela e Setor Alvoradinha.
O promotor de Justiça André Felipe Coelho também reforça que, embora o município tenha criado o cargo de Fiscal de Posturas por meio de lei e possua regras para controle de ruídos previstas no Código de Posturas, nenhum servidor havia sido nomeado para exercer a função.
Segundo ele, a Prefeitura de Alvorada admitiu que não dispunha de decibelímetros calibrados para medições técnicas, equipe para plantões noturnos ou estrutura organizada para fiscalização em campo.
Medidas
A decisão determina que a Prefeitura de Alvorada tem o prazo de até 45 dias para efetivar a nomeação, posse e entrada em exercício de servidores em número suficiente para o cargo de Fiscal de Posturas, de forma a permitir a formação de escalas e a realização de fiscalização em campo.
Em até 60 dias, deverá comprovar a aquisição ou disponibilização de equipamentos técnicos para medição sonora, com decibelímetros certificados e calibrados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), além de garantir meios de transporte adequados para as equipes de fiscalização.
A gestão municipal também terá até 45 dias após a posse dos servidores para implementar capacitação técnica dos fiscais, com foco nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), no Código de Posturas Municipal e nas demais normas aplicáveis.
Outra determinação prevê a implantação, em até 30 dias após a entrada em exercício dos fiscais, de plano e rotina permanente de fiscalização presencial, que inclua escalas ou regime de plantão no período noturno, feriados e finais de semana.
Entre os pontos considerados prioritários para fiscalização estão as avenidas Bernardo Sayão e Leomar de Sousa Barros e os setores Alvoradinha, Centro, Jardim Alvorada e Santa Ângela.
Denúncias e atuação conjunta
A decisão também determina que seja implementado e divulgado, no prazo de 30 dias, um canal formal e direto para recebimento e triagem de denúncias de poluição sonora, com garantia de sigilo da identidade dos denunciantes.
No mesmo prazo, a gestão municipal deverá formalizar um plano de articulação e cooperação operacional com a 7ª CIPM para apoio de segurança nas diligências de fiscalização em estabelecimentos comerciais e logradouros públicos.