Um assistido da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) obteve na Justiça o direito de ter seu cadastro em um aplicativo de transporte restabelecido após ter sido suspenso de maneira indevida. A decisão é resultado de uma ação movida pela 14ª Defensoria Pública Cível de Palmas.
O motorista teve sua conta no aplicativo suspensa em julho de 2024 após a empresa alegar "apontamentos criminais" referentes a um inquérito de 2010, já arquivado e extinto definitivamente em 2011, sem condenação ou antecedentes criminais. A atividade de transporte de passageiros era a única fonte de renda do homem, que com a suspensão da plataforma ficou impossibilitado de exercer sua profissão.
Segundo a ação, o homem procurou a empresa para apresentar as certidões comprovando a inexistência de antecedentes criminais, mas a plataforma recusou a reativação da conta, buscando assim a assistência jurídica da Defensoria Pública.
Na ação, a 14ª DPE sustentou que a atuação das plataformas digitais deve respeitar a presunção de inocência e que “registros arquivados ou investigações encerradas não constituem antecedentes criminais conforme art. 5º, LVII, da Constituição Federal de 1988”.
O Juízo da 2ª Vara Cível de Palmas acatou o pedido da Defensoria Pública e julgou a ação como abuso de direito e ato ilícito, determinando que a empresa prosseguisse com a reativação definitiva do cadastro e liberação do assistido à plataforma sob pena de multa diária de R$ 500,00. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 4.253,12 mensais referentes ao período em que o motorista ficou impedido de trabalhar, além de multa por danos morais.
Atuaram no caso a defensora pública Fabiana Razera Gonçalves e o defensor público Dydimo Maya Leite Filho