A Justiça Eleitoral do Tocantins endureceu novamente as medidas contra o blogueiro Thiago Marasca Moura e o veículo “Direita Palmense”. Em decisão assinada nesta segunda-feira (24), a desembargadora Silvana Maria Parfieniuk acolheu integralmente embargos de declaração apresentados pela Coligação União pelo Tocantins e ampliou as determinações impostas anteriormente ao responsável pelo perfil @direitapalmense e pelo portal direitapalmense.com.br.
A nova decisão determinou que Thiago Marasca e o veículo de comunicação se abstenham, de forma imediata e definitiva durante as Eleições de 2026, de veicular, promover, retransmitir ou impulsionar qualquer espécie de propaganda eleitoral, seja positiva ou negativa, em favor ou contra quaisquer candidatos, partidos ou coligações. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 5 mil por cada publicação ou retransmissão irregular identificada.
A Justiça também determinou a remoção, no prazo de 24 horas, de um acervo de 422 publicações consideradas ilícitas no processo: são 290 URLs do Instagram e outras 132 matérias do portal Direita Palmense. Em caso de descumprimento da ordem de retirada, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil. Segundo a decisão, o material reunia publicações de apoio ao pré-candidato Vicentinho Júnior e conteúdos negativos contra a pré-candidata Professora Dorinha.
Outro ponto relevante foi o aumento da multa aplicada a Thiago Marasca. A penalidade, que anteriormente havia sido fixada em R$ 15 mil, foi elevada para o teto legal de R$ 30 mil. Na decisão, a magistrada considerou a quantidade de publicações, o alcance do conteúdo na internet e o que classificou como “padrão de reiteração contumaz do infrator”. O Tribunal também reconheceu a estrutura formada pelo perfil @direitapalmense e pelo portal como uma espécie de pessoa jurídica de fato, aplicando a vedação legal à veiculação de propaganda eleitoral por pessoas jurídicas na internet.
Além das sanções eleitorais, a decisão determinou o envio de cópia integral do processo ao Ministério Público Eleitoral, para que sejam avaliadas as providências penais cabíveis relacionadas ao artigo 323 do Código Eleitoral, que trata da divulgação de fatos sabidamente inverídicos na propaganda eleitoral. A decisão, porém, manteve o indeferimento dos pedidos de desativação definitiva das páginas e de quebra do sigilo bancário de Thiago Marasca. Com a nova majoração, a multa desta ação passa a ser de R$ 30 mil e se soma às duas condenações de R$ 15 mil mencionadas anteriormente, além da condenação de R$ 53,2 mil por divulgação irregular de pesquisa eleitoral, fazendo o total das multas já noticiadas chegar a R$ 113,2 mil.