JUSTIÇA Assistência Jurídica
Defensoria presta assistência para indígena impedido de tomar posse em concurso público
Assistência de indígena aprovado no concurso da Educação é feita pela Defensoria em Araguaína
29/01/2024 12h54
Por: JAVAN QUIXABEIRA Fonte: DPE/TO

 

Com o objetivo de prestar assistência jurídica para um indígena aprovado no concurso da Educação do Estado do Tocantins e impedido de tomar posse por alegação de divergência no diploma apresentado com o exigido na convocação, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Araguaína, participou de reunião online com representantes da Secretaria Estadual de Educação (Seduc) e da Procuradoria do Estado do Tocantins, na sexta-feira última, 26.

Na ocasião, estiveram presentes no encontro online o coordenador do Nuamac Araguaína, o defensor público Sandro Ferreira Pinto, a diretora jurídica da Seduc, Orcidália Feitosa; a Chefe de Departamento Jurídico da Secad, Valkyria Souza; o assessor jurídico da Secretaria Secretaria dos Povos Originários e Tradicionais (Sepot), Hermógenes Sales, e os procuradores do Estado do Tocantins Diego Afonso Mujica e Jax James Pontes.

A reunião discutiu o ajuizamento de Ação de Obrigação de Fazer em face da Banca Fundação Getúlio Vargas e Estado do Tocantins, ação esta que tramita no Juízo da 1ª Vara Cível de Tocantinópolis. 

Posse

O assistido é formado em curso superior de Licenciatura em Educação do Campo e inscreveu-se para concorrer à vaga de professor regente na Educação Indígena na Área de Conhecimento “Ciências Humanas e Sociais Aplicadas”, obtendo aprovação no certame em 3º lugar para atuação na cidade de Tocantinópolis. Ao encaminhar as documentações solicitadas, foi impedido por alegação de “Escolaridade apresentada divergente da área do concurso”, necessitando de formação superior do candidato nas áreas de História, Geografia, Filosofia, Sociologia ou Licenciatura Intercultural (Ciências da Cultura).

Contudo, conforme verificação do Nuamac Araguaína, a grade curricular engloba as áreas solicitadas no edital. “A mera nomeclatura da graduação obtida pelo assistido (Licenciatura em Educação do Campo) não pode lhe causar a exclusão do certame, quando ha documento da Universidade Federal que afirma a compatibilidade da graduação com a área de conhecimento”, declarou o Defensor Público. O assistido é indígena aldeado, pertencente à Etnia Apinajé e fora aprovado para Professor Regente na Educação Indígena na cidade de Tocantinópolis, ou seja, especificamente para a Etnia Apinajé. “É de suma importância que um professor indígena integre a escola de sua comunidade, sendo que, neste papel, poderá desempenhar não apenas a profissão de educador, mas também de mentor e ativista em prol do fortalecimento dos alunos e da prática de ensino, reforçando a identidade étnica local”, complementa Sandro Ferreira. 

Além da tramitação na Justiça da ação judicial, o defensor público apresentou as exposições na reunião e a Procuradoria Geral do Estado irá analisar a demanda.