JUSTIÇA Bernardo Sayão
MPTO recomenda que Município de Bernardo Sayão garanta melhor publicidade às licitações
2ª Promotoria de Justiça de Colinas do Tocantins destaca que os editais das licitações devem ser publicados no site do Município
23/01/2024 12h10 Atualizada há 3 anos
Por: JAVAN QUIXABEIRA Fonte: MP-TO
Atuação é da 2ª Promotoria de Justiça de Colinas do Tocantins Atuação é da 2ª Promotoria de Justiça de Colinas do Tocantins.

 

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) encaminhou recomendação ao prefeito de Bernardo Sayão, orientando que aprimore a publicidade direcionada aos editais dos processos licitatórios do Município.

Na recomendação, a 2ª Promotoria de Justiça de Colinas do Tocantins destaca que os editais das licitações devem ser publicados no site do Município e também no Sistema Informatizado de Controle de Atos de Pessoal (SICAP-LCO) do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o qual possui  amplo alcance e costuma ser consultado por diversas empresas fornecedoras, interessadas em participar de licitações no Estado.

Em consulta, a 2ª Promotoria de Justiça de Colinas do Tocantins verificou que, dos 13  procedimentos licitatórios abertos pela prefeitura de Bernardo Sayão no ano de 2024, apenas um consta no sistema SICAP-LC. Diante disso, é recomendado que a administração disponibilize todos os editais das licitações de 2024 e também de 2023, tanto no site da Prefeitura quanto no sistema do TCE.

Atualização de contato

Ao apurar a publicidade referente às licitações, a 2ª Promotoria de Justiça de Colinas do Tocantins também testou o número de telefone que é informado pela Prefeitura para o esclarecimento de dúvidas. Em todas as tentativas de contato, a ligação não foi completada, caindo diretamente na caixa postal. Na recomendação, orienta-se que seja corrigido o número de telefone.

As medidas estão relacionadas ao dever de transparência da administração pública e ao interesse público pela integridade e pela confiança dos processos licitatórios.

As orientações são direcionadas, além do prefeito de Bernardo Sayão, aos membros das comissões de licitação e pregoeiros do Município. O prazo para que as providências sejam adotadas é de 10 dias.