JUSTIÇA Erro Judicial
Erro grotesco leva homem inocente à prisão em Gurupi por crime cometido em outro estado
Mandado expedido em Alagoas para pessoa com nome semelhante resultou em prisão injusta; atuação rápida das Defensorias garantiu a liberdade em tempo recorde
11/02/2026 21h44
Por: JAVAN QUIXABEIRA Fonte: Redação | Noticia Tocantins

Uma sequência de falhas graves do sistema de Justiça quase transformou a vida de um homem inocente em um pesadelo irreversível. Preso injustamente no último domingo, 8, na Casa de Prisão Provisória (CPP) de Gurupi, no sul do Tocantins, ele foi detido em cumprimento a um mandado de prisão expedido pela Justiça de São Miguel dos Campos, em Alagoas, destinado a outra pessoa, apenas com nome semelhante.

Sem nunca ter pisado em território alagoano, o homem foi privado de sua liberdade por um erro que escancarou fragilidades na identificação de pessoas no cumprimento de mandados judiciais. A situação só foi revertida graças à atuação rápida e articulada da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) com a Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPEAL), que resultou na soltura do inocente na segunda-feira, 10.

Durante a audiência de custódia, o defensor público do Tocantins, Guilherme Vilela Ivo Dias, identificou inconsistências que imediatamente levantaram suspeitas sobre a legalidade da prisão.
Algumas circunstâncias chamaram minha atenção na custódia: a pessoa presa disse que nunca tinha estado em Alagoas; consultei o número do processo no sistema de Alagoas e descobri que a ação penal foi iniciada em 1992, época em que ele teria 11 anos, ou seja, não poderia responder uma ação penal (absolutamente inimputável, por ser menor de idade); e também foi identificada divergência no nome, tinha algumas semelhanças, mas com distinções evidentes”, relatou o defensor.

Diante do cenário alarmante, o defensor protocolou imediatamente um pedido de relaxamento de prisão, apontando a ilegalidade da detenção por erro na identificação da pessoa. O pedido foi acolhido, abrindo caminho para a correção da injustiça.

Na manhã seguinte, em contato direto com o defensor público de Alagoas, Gustavo Lopes Paes, que atua na comarca de São Miguel dos Campos, todos os dados foram encaminhados com pedido de prioridade ao juiz responsável pela Vara Criminal. O erro foi reconhecido oficialmente.

Em tempo recorde, mais precisamente às 11h48, já tinha uma decisão reconhecendo a manifesta ilegalidade da prisão, sendo determinado o relaxamento da prisão e expedido o alvará de soltura às 11h58. Foi uma situação anômala que em tempos de morosidade judicial, a cooperação entre as Defensorias do Tocantins e Alagoas conseguiu com grande agilidade a soltura do assistido que estava preso na CPP de Gurupi”, destacou Guilherme Vilela.

A atuação conjunta também foi reconhecida pela Defensoria de Alagoas.
Mérito total do defensor Guilherme que foi extremamente diligente e atuante”, afirmou Gustavo Lopes Paes.

O caso expõe de forma dolorosa como falhas burocráticas e erros de identificação podem atingir diretamente cidadãos inocentes, reforçando a importância da atuação vigilante da Defensoria Pública para garantir direitos fundamentais e evitar que injustiças se prolonguem atrás das grades.

(Matéria: Javan Quixabeira)

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