Uma grave falha administrativa da Prefeitura de Araguaína levou uma mulher a ter valores bloqueados em sua conta bancária e o nome inscrito em cadastros de inadimplentes por uma dívida de IPTU de um imóvel que não lhe pertencia. O caso só foi revertido após intervenção da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO).
Mesmo tendo solicitado oficialmente a mudança de titularidade do imóvel ainda em maio de 2023, o pedido permaneceu sem análise por quase dois anos. Nesse período, o Município deu andamento a um processo de execução fiscal, culminando no bloqueio judicial de valores da conta da cidadã, que não era proprietária nem possuidora do bem.
Diante da situação, a mulher buscou atendimento na Defensoria Pública em Araguaína, sendo assistida pelo defensor público Sandro Ferreira Pinto, titular da 17ª Defensoria Pública da Fazenda e Registros Públicos. A partir da atuação institucional, o próprio Município admitiu formalmente, por meio de ofício, que a cobrança era indevida e que a assistida jamais figurou como dona ou possuidora do imóvel.
Somente após a intervenção da Defensoria é que a Prefeitura realizou a transferência cadastral para o real responsável pelo bem, reconhecendo o erro administrativo que gerou a cobrança ilegal.
Apesar da correção tardia, os danos já estavam consumados. A mulher teve o nome negativado, sofreu restrições financeiras e passou por constrangimentos que impactaram diretamente sua vida pessoal. Diante disso, a Defensoria Pública ajuizou ação de indenização por danos morais, que resultou na condenação do Município de Araguaína.
Atualmente, o processo tramita no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), onde está em discussão apenas o valor final da indenização a ser paga à vítima.
O caso expõe a fragilidade da gestão cadastral do Município e levanta questionamentos sobre a falta de eficiência administrativa, que acabou transferindo ao cidadão o ônus de um erro que partiu do próprio poder público.
(Matéria: Javan Quixabeira)