Uma denúncia de uso indevido de veículo oficial levou o Ministério Público do Tocantins (MPTO) a agir contra a Câmara Municipal de Figueirópolis, escancarando a falta de regras, controle e fiscalização sobre a frota do Legislativo. A recomendação expedida ao presidente da Casa exige medidas imediatas para regulamentar o uso dos automóveis públicos e estabelece prazo de dez dias para informar se as determinações serão cumpridas.
A apuração conduzida pela 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi revelou um cenário alarmante: a Câmara não possui qualquer norma interna que discipline o uso dos veículos oficiais, nem mecanismos formais de autorização, controle ou fiscalização. Não há registros, formulários, relatórios, servidor responsável ou sistema de rastreamento que permita acompanhar a utilização dos automóveis pagos com dinheiro público.
Durante a investigação, o próprio Legislativo admitiu oficialmente a inexistência de resolução, ato normativo ou regra no regimento interno sobre o tema. As liberações para uso dos veículos, segundo apurado, eram feitas apenas de forma verbal, abrindo espaço para abusos e uso indevido do patrimônio público.
Para o MPTO, a ausência de regulamentação e de controle fere princípios básicos da Administração Pública, como moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência, além de criar um ambiente propício a irregularidades e à apropriação privada de bens públicos.
Denúncia e flagrante
O caso teve início após denúncia anônima encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público, relatando o suposto uso irregular de um Volkswagen Gol pertencente à Câmara. O material enviado incluía registro audiovisual do veículo estacionado em residência particular durante o período noturno. As investigações apontaram ainda que o automóvel permanecia guardado na casa do então presidente da Câmara aos fins de semana, sob a justificativa de falta de garagem adequada no prédio do Legislativo.
Prazos e cobranças
Diante das irregularidades, o MPTO recomendou que a Câmara edite, em até 90 dias, ato normativo claro e objetivo para disciplinar o uso dos veículos oficiais. O texto deverá prever critérios de autorização, definição de responsabilidades, proibição expressa de uso para fins particulares, regras de fiscalização, sanções administrativas e garantia de acesso equânime aos vereadores no exercício do mandato.
O órgão ministerial também determinou a implantação de um sistema formal e transparente de controle da frota, com formulários padronizados, relatórios mensais detalhados, designação de servidor responsável e, quando possível, adoção de rastreamento por GPS. Foi exigida ainda a organização de arquivo físico ou eletrônico que permita rastreabilidade e auditorias.
Outra cobrança considerada urgente é a garantia, em até 120 dias, de local adequado e seguro para a guarda dos veículos oficiais, preferencialmente em imóvel público, evitando que carros do Legislativo continuem estacionados em residências particulares de agentes públicos.
Por fim, o MPTO recomendou a capacitação dos servidores responsáveis pela gestão da frota em até 60 dias e a apresentação, no prazo máximo de 90 dias, de relatório detalhado comprovando o cumprimento das medidas, com toda a documentação pertinente.
(Matéria: Javan Quixabeira)