Concursos Concurso em 90 Dias
Justiça determina que Aparecida do Rio Negro realize concurso público após ação do Ministério Público
Município terá 90 dias para publicar edital e deverá exonerar temporários após homologação do certame
06/02/2026 14h43 Atualizada há 5 meses
Por: JAVAN QUIXABEIRA Fonte: Redação | Noticia Tocantins

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve decisão liminar na Justiça, em Ação Civil Pública (ACP), que determina ao município de Aparecida do Rio Negro a realização de concurso público para o preenchimento de cargos vagos. Conforme a decisão, a prefeitura terá o prazo de 90 dias úteis para publicar o edital do certame, que deverá ser concluído em até 180 dias úteis.

A liminar impõe ainda uma medida imediata após a homologação do concurso. A administração municipal deverá publicar, no prazo de até 10 dias úteis, as portarias de exoneração de todos os ocupantes de cargos temporários ou em comissão cujas funções tenham sido contempladas no certame. A determinação busca garantir a substituição dos vínculos precários por servidores efetivos, respeitadas apenas as exceções legais e constitucionais.

Localizado na região central do Tocantins, o município vive, segundo a Promotoria de Justiça de Novo Acordo, um cenário de violação sistemática e continuada da regra constitucional do concurso público. De acordo com os dados apresentados na ação, Aparecida do Rio Negro possui atualmente 71 cargos em comissão e 246 servidores contratados temporariamente, número significativamente superior ao de servidores efetivos.

Irregularidades e inércia administrativa

A decisão judicial destaca que o último concurso público realizado pelo município ocorreu há 13 anos, em fevereiro de 2012. Para o promotor de Justiça João Edson de Souza, responsável pela ação, há clara inércia administrativa e má gestão de pessoal, com a manutenção deliberada de contratações temporárias para atender interesses da gestão.

O documento também ressalta que o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) já havia emitido alertas sobre a necessidade de realização de concurso público, os quais não foram atendidos pelo município. Em setores específicos, como a Agência de Saneamento, o índice de vínculos precários chega a 69,2%, comprometendo, segundo a decisão, a qualidade do serviço público e favorecendo práticas de apadrinhamento político.

Proibições e sanções

Com a concessão da liminar, fica proibida a realização de novas contratações temporárias pelo município, exceto nos casos previstos em lei para situações de excepcional interesse público, bem como para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, desde que mediante processo seletivo público. A vedação não se aplica a cargos de alto escalão, como secretários municipais.

Em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos, a decisão judicial prevê sanções severas, incluindo a exoneração de todos os servidores temporários e ocupantes de cargos em comissão, independentemente da função exercida, além da suspensão imediata do pagamento de salários por meio da rede bancária.

Denúncias e investigação

O inquérito civil público que resultou na ação foi instaurado pela Promotoria de Justiça de Novo Acordo após denúncias encaminhadas à Ouvidoria do MPTO. Conforme apurado, o município mantinha cerca de 170 servidores sem concurso público, número superior ao de funcionários efetivos.

Durante as investigações, o Ministério Público requisitou informações da prefeitura e acionou o TCE/TO, que confirmou, por meio de auditoria, o caráter recorrente das contratações temporárias e a ausência de renovação do quadro funcional desde 2012. Diante da falta de solução administrativa, a intervenção judicial foi considerada necessária para restabelecer a legalidade na gestão de pessoal do município.

(Matéria: Javan Quixabeira)

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