No Dia Nacional da Visibilidade Trans, celebrado em 29 de janeiro, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) reforça a importância de um direito fundamental que impacta diretamente a dignidade e a cidadania de pessoas trans: a possibilidade de alteração do nome e do gênero no registro civil, garantindo que os documentos oficiais reflitam a identidade de cada pessoa.
A alteração consiste na modificação do nome e do marcador de gênero na certidão de nascimento e, consequentemente, em todos os demais documentos oficiais. Após a retificação, o nome e o gênero escolhidos passam a produzir efeitos legais plenos, devendo constar em registros como RG, CPF e demais documentos.
De acordo com o defensor público Fábio Monteiro dos Santos, o pedido deve ser realizado diretamente no Cartório de Registro Civil onde a certidão de nascimento foi lavrada. A judicialização só é necessária em caso de negativa administrativa por parte do cartório.
A Defensoria Pública orienta ainda que a alteração não precisa ser integral. A pessoa interessada pode optar por modificar apenas o nome ou apenas o gênero. Já a retificação para gênero não binário ou sem especificação depende de decisão judicial.
O procedimento pode ser gratuito para pessoas que comprovem não possuir condições financeiras de arcar com as taxas cartorárias e com os custos das certidões exigidas, especialmente quando o pedido é acompanhado pela Defensoria Pública.
Outro ponto fundamental destacado pela Instituição é que não podem ser exigidos laudos médicos, psicológicos, cirurgias ou tratamentos hormonais para a realização da alteração. Desde 2018, o Supremo Tribunal Federal reconhece que a autodeterminação da identidade de gênero é suficiente, entendimento que também está previsto em normas do Conselho Nacional de Justiça.
A Defensoria Pública reforça que homens trans, mulheres trans, pessoas não binárias, travestis, pessoas queer e todas aquelas que se reconhecem como pessoas trans têm assegurado, pela legislação brasileira, o direito à alteração do nome e do gênero no registro civil.
Mais informações sobre o procedimento e a documentação necessária estão disponíveis na cartilha informativa da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.